O que sua empresa precisa saber das leis para construir uma ETA

Martelo de juiz em cima de livro com portarias, licenciamentos e leis para construir uma ETA

A construção de uma Estação de Tratamento de Água (ETA) é, hoje, uma decisão estratégica para indústrias, loteamentos e empresas que buscam autossuficiência hídrica e sustentabilidade. Contudo, a execução de um projeto dessa magnitude vai muito além da engenharia e da instalação de equipamentos. No Brasil, existe uma robusta estrutura de leis para construir uma ETA que devem ser rigorosamente seguidas para garantir a segurança da saúde pública e a proteção do meio ambiente.

Conhecer as principais obrigações legais não é apenas uma formalidade, mas uma condição essencial para a viabilidade e o sucesso do seu projeto. Continue lendo para entender!

Marco legal do saneamento

A principal referência legislativa atual é a Lei nº 14.026/2020, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento. Com isso, essa lei federal modernizou o setor, estabelecendo metas claras para a universalização do acesso à água potável e ao tratamento de esgoto em todo o país.

Para quem pretende construir uma ETA, é fundamental entender que o projeto se insere nesse novo cenário. Dessa maneira, as leis para construir uma ETA, essa é a mais importante. Afinal, ele incentiva a eficiência e a segurança na prestação dos serviços de abastecimento, alinhando-se a um esforço nacional por mais saúde e qualidade de vida.

Portaria de potabilidade

Esta é, talvez, a norma técnica mais importante para a operação de uma ETA. A Portaria GM/MS nº 888/2021, do Ministério da Saúde, estabelece os Padrões de Potabilidade da Água para Consumo Humano. Em outras palavras, ela define o que é água segura. Portanto, qualquer ETA projetada e construída no Brasil deve ser capaz de entregar uma água que atenda a dezenas de parâmetros rigorosos. Entre eles, podemos destacar:

  • controle microbiológico: ausência total de bactérias como a Escherichia coli;
  • parâmetros de desinfecção: manutenção de um nível mínimo de cloro residual para garantir que a água permaneça potável até a torneira;
  • características físicas: limites para fatores como turbidez (transparência da água), cor e odor;
  • substâncias químicas: valores máximos permitidos para diversos componentes que podem representar risco à saúde.

Contudo, garantir o atendimento a esta portaria e às leis para construir uma ETA é o objetivo final e inegociável de qualquer estação de tratamento de água.

Licenciamento ambiental

Nenhuma ETA pode ser construída sem a devida autorização do órgão ambiental competente, o processo é regido, ao nível federal, pela Resolução CONAMA nº 237/97. Ela estabelece as três etapas do licenciamento que deve ser seguidas:

  • Licença Prévia (LP), que aprova a viabilidade do projeto;
  • Licença de Instalação (LI), que autoriza o início da obra;
  • Licença de Operação (LO), que permite o funcionamento da estação.

Ignorar essas etapas constitui crime ambiental, resultando em multas pesadas e na paralisação imediata do projeto. Além disso, é crucial observar os procedimentos específicos dos órgãos ambientais de cada estado e também as posturas e códigos de obras do município de instalação.

Leis para construir uma ETA

Navegar por essa complexidade de leis para construir uma ETA exige conhecimento. Por isso, ao planejar sua ETA, é essencial contar com um parceiro técnico, como a Life Saneamento, que entenda não apenas de engenharia, mas que possa garantir que seu projeto nasça e opere em total conformidade com a legislação.

A Life Saneamento tem experiência e cases de sucesso na fabricação e construção de diversas ETA, como: